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PROJETO DE LEI Nº 0098/2013-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Dispõe sobre o estágio supervisionado dos alunos oriundos dos cursos técnicos públicos, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a oferecer estágio supervisionado de nível médio técnico, no âmbito do Estado do Amapá para os alunos matriculados nas escolas públicas técnicas.
Parágrafo único. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando.
Art. 2º. O estágio poderá ser obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Art. 3º. As vagas para estágios deverão ser criadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, autarquias, fundações e empresas públicas, sem ônus para as escolas técnicas públicas.
Parágrafo único. O estagiário ficará assegurado através de seguro de vida a ser pago será de competência da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º. Os estágios serão criados para todos os cursos técnicos existentes no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de setembro de 2013.
Deputada MIRA ROCHA
PTB