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Resolução nº 0127, de 01/10/13 - Texto Integral

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RESOLUÇÃO Nº 0127, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Autor: Deputada Marília Góes

Institui que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP ingresse na campanha mundial de prevenção ao câncer de mama denominada “OUTUBRO ROSA”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica estabelecido que, anualmente, durante todo o mês de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ingressará na campanha mundial denominada “OUTUBRO ROSA”, com o objetivo de sensibilizar as mulheres amapaenses sobre a importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.

Parágrafo único. O símbolo da campanhaaludida no caput deste artigo será “um laço” na tonalidade rosa.

Art. 2º. Durante o mês de outubro serão divulgados, através de inserções no Canal e na Rádio do Legislativo, os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, detecção, o tratamento e o seguimento do câncer do colo uterino e do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º. No mês de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá promover campanha de conscientização sobre o câncer de mama para os seus funcionários, com o objetivo de despertá-los para a importância da realização da prevenção do câncer de mama, e serem agentes propagadores da campanha.

Art. 4º. Para a caracterização da campanha, o prédio principal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá ser ilunimado na cor de tonalidade rosa, durante o mês de outubro de cada ano, engajando-se definitivamente na campanha mundial denominada “OUTUBRO ROSA”.

Art. 5º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas necessárias para a regulamentação da presente Resolução.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de outubro de 2013.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

Presidente em exercício