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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0004/95-AL
Adita ao Art. 35 do Regimento Interno criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Adite-se o inciso V ao Art. 35 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 35 - São as seguintes as Comissões Permanentes:
I - .........................................................................................................
II - ........................................................................................................
III - ......................................................................................................
IV - ......................................................................................................
V - COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 03 de maio de 1995.
Deputado ANTONIO TELES
PL