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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0003/95-AL
RESOLUÇÃO N.º 0040, DE 03 DE MAIO DE 1995
(Numeração anterior: 0002/95-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2288, de 03.05.00
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, firmar convênios com instituições de ensino localizadas no Amapá, que ministram o Curso de Direito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de seu Presidente, autorizada a firmar Convênio com instituições de ensino que ministram o Curso de Direito no Estado do Amapá, objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados oportunidade de realizarem Estágio curricular.
Parágrafo único - O Estágio a que se refere o caput deste artigo, será prestado junto às Comissões Permanentes, Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - A carga horária semanal e a duração do estágio serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado com a instituição de ensino.
Art. 3º - O estágio será prestado de forma remunerada, no valor de um salário mínimo mensal.
Art. 4º - O estudante receberá no final do contrato, declaração comprovando a efetiva realização do estágio.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de maio de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA