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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0002/95-AL
RESOLUÇÃO N.º 0039, DE 28 DE MARÇO DE 1995.
(Numeração anterior: 0001/95-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00.
Alterada pela Resolução n.º 0059/01-AL
Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03.
Cria na estrutura da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, a Consultoria Jurídica e a Assessoria Jurídica de Gabinete de Deputado e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, a Consultoria Jurídica e a Assessoria Jurídica de Gabinete Parlamentar.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Consultor Jurídico da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único - O cargo comissionado de consultor Jurídico da Assembléia Legislativa, de livre nomeação e exoneração, Classe CDLS-100, Grupo PL-SJU-700, Símbolo PL-SJU.700.02, com a remuneração atribuída ao Procurador-Geral, com requisito de escolaridade de graduação em Direito, competindo-lhe as atividades de consultoria jurídica, processo e técnica legislativa além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pelas autoridades competentes.
Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Gabinete de Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Cada Unidade de Gabinete de Deputado terá direito a 01 (um) Assessor Jurídico, subordinado ao respectivo parlamentar, cuja remuneração corresponderá ao código CDLS-2.
Art. 4º - Ficam acrescentados ao Anexo IV, da Resolução n.º 011/93-AL, no Grupo de Assessoramento e Gerência Superior, Código PL-AGS 500-03, mais 3 (três) referências, de números 17 a 19, com vencimento básico acrescido de 50% do vencimento básico da referência anterior.
* Revogado pela Resolução nº 0059, de 26.06.01.
Art. 5º - Fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa, para atender necessidade inadiável dos Gabinetes de Deputados e da Mesa Diretora, criar e/ou nomear cargos de natureza temporária, em comissão.
Art. 6º - Fica ratificada a Portaria n.º 594/93-AL, que procedeu o enquadramento dos cargos das Portarias nºs 441, 430, 434 e 449/92-AL, no cargo de auditor, nos termos do Item I, § 6º, do art.18, da Resolução n.º 011/93-AL.
Art. 7º - As despesas resultantes da aplicação desta Resolução, correrão à conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado Amapá.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 1995.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de março de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente