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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0001/95-AL
RESOLUÇÃO N.º 0042, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
(Numeração anterior: 0004/95-AL)
Publicada no Diário Oficial n.º 1122, de 25.07.95.
Altera dispositivo da Resolução n.º 10/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 72, da Resolução n.º 10/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 - A representação partidária na Assembléia Legislativa indicará seu respectivo líder.
§ 1º - .....................................................................
§ 2º - .....................................................................
§ 3º - .....................................................................”
Art. 2º - Fica revogado o Art. 266, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos a contar de 1º de julho de 1995.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de junho de 1995.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente