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Resolução nº 0042, de 28/06/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0001/95-AL

RESOLUÇÃO N.º 0042, DE 28 DE JUNHO DE 1995.

(Numeração anterior: 0004/95-AL)

Publicada no Diário Oficial n.º 1122, de 25.07.95.

Altera dispositivo da Resolução n.º 10/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras Providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º  - O Art. 72, da Resolução n.º 10/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72 - A representação partidária na Assembléia Legislativa indicará seu respectivo líder.

§ 1º - .....................................................................

§ 2º - .....................................................................

§ 3º - .....................................................................”

Art. 2º - Fica revogado o Art. 266, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos a contar de 1º de julho de 1995.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de junho de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente