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- Texto Integral

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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0005/00-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0018, DE 04 DE JULHO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2340, de 17.07.00

Dá nova redação ao art. 120 e seu Parágrafo único, da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional do Estado do Amapá: 

Artigo Único – O artigo 120 e seu Parágrafo Único, da Constituição do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120 – São crimes de responsabilidade do Governador do Estado, os definidos no art. 85 da Constituição da República e os previstos na legislação federal.

Parágrafo Único – As normas de processo e julgamento são as definidas na legislação federal e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.” 

Macapá - AP., 04 de julho de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário-Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário