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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0005/00-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0018, DE 04 DE JULHO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2340, de 17.07.00
Dá nova redação ao art. 120 e seu Parágrafo único, da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional do Estado do Amapá:
Artigo Único – O artigo 120 e seu Parágrafo Único, da Constituição do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120 – São crimes de responsabilidade do Governador do Estado, os definidos no art. 85 da Constituição da República e os previstos na legislação federal.
Parágrafo Único – As normas de processo e julgamento são as definidas na legislação federal e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.”
Macapá - AP., 04 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário-Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário