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Referente ao Projeto de Lei N° 0011/95-AL
LEI Nº 0212, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1092, de 12.06.95.
Autoriza a criação do Centro Cultural do Estado do Amapá, com sede na cidade de Macapá-AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Cultural do Estado do Amapá, na cidade de Macapá.
Parágrafo único - O Centro Cultural, a que se refere o caput deste artigo, destina-se a desenvolver atividades culturais, existentes na capital do Estado, e fomentar o fortalecimento e iniciativa à cultura, nas sedes Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de junho de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador