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PROJETO DE LEI Nº 0010/00-AL
Regulamenta a EBEMC - Entidade Beneficente em Prol do Adolescente Carente em Instituição de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada como Instituição de Utilidade Pública a Entidade Beneficente em Prol do Menor Carente, com inscrição no CGC nº 02.785.791/0001-38, localizada na Rodovia Juscelino Kubistchek, km 09, 100, distrito de Fazendinha - AP.
Art. 2º - A Instituição terá como objetivo profissionalizar adolescentes na faixa etária de 15 a 20 anos em situação de inópia e risco social precoce, atendendo em média a 500 alunos por semestre, nas áreas de mecânica, pintura, solda/serralharia, datilografia/computação, corte e costura, panificação e marcenaria.
Art. 3º - Busca-se com a implantação desta Instituição a profissionalização da mão-de-obra de meninos e meninas carentes, bem como a contribuição financeira no sustento de suas famílias.
Art. 4º – Além da geração de empregos diretos e indiretos, o produto do trabalho realizado pelos adolescentes será exposto para venda em feiras livres, supermercados, restaurantes, lanchonetes e no próprio local de confecção. Como incentivo maior aos alunos, a Instituição aproveitará para seu quadro de instrutores os que tiverem maior rendimento no desempenho da aprendizagem.
Art. 5º - A Instituição fará convênios com os Governos Municipal e Estadual, para entregar seus produtos alimentícios e não alimentícios com preço mais baixos que os praticados no mercado, para atendimento às escolas da rede de ensino municipal e estadual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de maio de 2000.
DEPUTADO ALEXANDRE BARCELLOS
PFL