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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0003/93-TJAP

Institui o Gabinete Militar da Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Amapá, e procede para tanto os acréscimos necessários ao art. 67 do Decreto n.º (N) 069/91 art. 43 do Decreto n.º (N) 070/91 e seu Anexo IV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o art. 67 do decreto naio de 1991, acrescido em mais um inciso, o qual terá a numeração IV e a seguinte redação:

“IV – Gabinete Militar, com respectiva estrutura.”

Art. 2º- Fica o art. 43, do Decreto n.º (N) 070, de maio de 1991, acrescido de um único parágrafo, o qual terá a seguinte redação.

“Parágrafo único: o cargo de Chefe de Gabinete Militar da Presidência do tribunal de Justiça do estado do Amapá, será ocupado por Oficial Superior da ativa, integrante do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 3º - Passa a constar da alínea “B” Assessoramento Superior do Anexo IV, do Decreto n.º (N) 070/91, os seguintes quantitativos:

          CÓDIGO            NÍVEL           DENOMINAÇÃO                                              QUANTIDADE DE CARGOS

           101.3               CDSJ-3           Chefe do Gabinete Militar                                                 01

           101.4               CDSJ-4           Sub-Chefe do Gabinete Militar                                          01

           101.5               CDSJ-5           Ajudante de Ordens                                                         01       

 

Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       

Macapá, 30 de novembro de 1993.