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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0003/99-AL

Dispõe sobre o reajuste semestral dos vencimentos, soldos e demais retribuições dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Semestralmente o Poder Executivo Estadual, através de lei de sua iniciativa, procederá o reajuste dos vencimentos, soldos e demais retribuições dos servidores públicos, civis e militares do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Para o reajuste a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo Estadual, levará em consideração o índice de inflação e o índice de preço do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Governo do Estado procederá estudos, visando a concessão imediata de reajuste de vencimentos, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares, de modo a recuperar a inflação existente desde a introdução do Plano Real.

Art. 3º - Os recursos para a consecução da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentarias, suplementados se necessários.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador