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Decreto Legislativo nº 0052, de 31/09/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0019/94-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0052, DE 31 DE SETEMBRO DE 1994

(Numeração anterior: 0008/95-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1156, de 14.09.95

Dispõe sobre a realização de Consulta Plebiscitária no pretenso Município de Maracá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar n.º 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área territorial do pretenso Município de Maracá.

Art. 2º - A  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se  as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 31 de setembro de 1995.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente