O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0088/13-AL
Autor: Deputado Michel JK
Institui o Selo de Qualidade Turismo, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Selo de Qualidade Turismo.
Art. 2º. O Selo será concedido a empreendimentos com personalidade jurídica que se dediquem à atividade turística no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por empreendimentos turísticos:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras de eventos;
IV - organizadoras de eventos;
V - meios temáticos;
VI - parques temáticos;
VII - locadoras;
VIII - acompanhamentos turísticos, e
IX - restaurantes bares e similares.
Art. 3º. Fica o órgão estadual de turismo competente ou delegado, autorizado a emitir o Selo de Qualidade Turismo, e firmar convênios com outros órgãos públicos para fiscalização da presente lei.
Art. 4º. O Selo de Qualidade Turismo terá como objetivo:
I - certificação de qualidade, baseado em critérios técnicos, de modo afirmar-se no calendário turístico a nível nacional;
II - incentivar e estimular a certificação das empresas para eu obtenha um serviço de qualidade no turismo do Estado;
III - valorizar a gestão de qualidade, promovendo imagem positiva das empresas prestadoras de serviços turísticos do Estado, dando segurança aos usuários nas escolhas dos empreendimentos turísticos;
IV - criar mecanismo e apoiar legislação das atividades e serviços das empresas, visando incentivá-las pela qualificação do serviço.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 29 de agosto de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP