O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
(Numeração anterior: 0010/94-AL)
Dispõe sobre a realização de Consulta Plebiscitária no pretenso Município de Mazagão Velho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar n.º 0001/92 de 17 de março de 1992, a consulta prévia, mediante Plebiscito na área Territorial do pretenso Município de Mazagão Velho.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, através de sua Presidência, solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, que proceda a realização do plebiscito, tratado neste Decreto Legislativo.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de setembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente