O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica sustada a execução e eficácia do Decreto (N) n.º 4426 de 19 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá de 20 de julho de 1994, que alterou o Decreto (N) n.º 0062 de 16 de abril de 1991, ratificado pelo art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, com fundamento no inciso IX do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 10 de agosto de 1994
Deputado Geraldo Rocha
Autor