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PROJETO DE LEI Nº 0081/13-AL
Autor: Deputado Michel KJ
Institui o certificado "AMIGO DO LIVRO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o certificado "AMIGO DO LIVRO", a ser concedido, anualmente, às pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, fica considerado livro o disposto na Lei Estadual nº 1523, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de agosto de 2013.
Deputado MICHEL JK