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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/94-AL
Dispõe sobre a assistência e acompanhamento de membro ou ex-membro da Assembléia Legislativa em litígios sob apreciação do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Os membros ou ex-membros da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que tiverem litígios sob a apreciação do Poder Judiciário, serão assistidos e acompanhados por um Deputado Estadual e terá assistência Jurídica por parte da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá- AP, 15 de dezembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente