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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0080/95-AL 

Torna obrigatório que Hospitais Públicos do Estado realizem gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para controle da natalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono nos termos da Constituição do Estado a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam os hospitais Públicos do Estado obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgias de laqueaduras das trompas de falópio em mulheres que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a gravidez por esse método.

Parágrafo único - A solicitação da cirurgia deverá sempre ser feita por médico, devidamente acompanhada de manifestação da paciente, concordando com a realização da mesma.

Art. 2º - Ficam também os Hospitais Públicos do Estado obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgias de vasectomia em homens que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a fertilidade através de tal procedimento.

Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por médico, devidamente acompanhada de manifestação do paciente, concordando com a realização da mesma.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de novembro de 1995.

Deputado ROSEMIRO ROCHA

PL