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PROJETO DE LEI N.º 0080/95-AL
Torna obrigatório que Hospitais Públicos do Estado realizem gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para controle da natalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono nos termos da Constituição do Estado a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os hospitais Públicos do Estado obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgias de laqueaduras das trompas de falópio em mulheres que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a gravidez por esse método.
Parágrafo único - A solicitação da cirurgia deverá sempre ser feita por médico, devidamente acompanhada de manifestação da paciente, concordando com a realização da mesma.
Art. 2º - Ficam também os Hospitais Públicos do Estado obrigados a realizar, gratuitamente, cirurgias de vasectomia em homens que manifestem clara e expressamente o desejo de evitar a fertilidade através de tal procedimento.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por médico, devidamente acompanhada de manifestação do paciente, concordando com a realização da mesma.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de novembro de 1995.
Deputado ROSEMIRO ROCHA
PL