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Resolução nº 0038, de 01/12/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução n.º  0009/94-AL.

RESOLUÇÃO 0038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Numeração anterior: 0007/94-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00

Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03 

Altera a Gratificação Legislativa do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:

R  E  S  O  L  U  Ç  à O:

Art. 1º - A Gratificação Legislativa devida aos Servidores dos Quadros Efetivo e de Provimento em Comissão, fica com o percentual elevado para 160% (cento e sessenta por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeito financeiro a partir de 1º de dezembro de 1994.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 01 de dezembro de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente