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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0009/94-AL.
RESOLUÇÃO 0038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Numeração anterior: 0007/94-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00
Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03
Altera a Gratificação Legislativa do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - A Gratificação Legislativa devida aos Servidores dos Quadros Efetivo e de Provimento em Comissão, fica com o percentual elevado para 160% (cento e sessenta por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeito financeiro a partir de 1º de dezembro de 1994.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de dezembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente