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RESOLUÇÃO N.º 0034, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994.
(Numeração anterior: 0003/94-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00
Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03
Dispõe sobre a Gratificação Legislativa dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução
Art. 1º - Fica alterada, de cinquenta para oitenta por cento, a Gratificação Legislativa atribuídas aos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Os Servidores do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que ingressarem através do Concurso Público homologado através do Edital n.º 008/92, publicado no Diário Oficial de 03 de junho de 1992, ficam enquadrados na referência 04 (quatro) da categoria funcional a que pertençam.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de outubro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente