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Resolução nº 0034, de 25/10/94 - Texto Integral

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Referente Projeto de Resolução n.º 0006/94-AL.

RESOLUÇÃO N.º 0034, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994.

(Numeração anterior:  0003/94-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00

Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03 

Dispõe sobre a Gratificação Legislativa dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Resolução 

Art. - Fica alterada, de cinquenta para oitenta por cento, a Gratificação Legislativa atribuídas aos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. - Os Servidores do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que ingressarem através do Concurso Público homologado através do Edital n.º 008/92, publicado no Diário Oficial de 03 de junho de 1992, ficam enquadrados na referência 04 (quatro) da categoria funcional a que pertençam.

Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 25 de outubro de 1994. 

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente