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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0080/13-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

“Dispõe sobre o reconhecimento da pratica do Mixed Martial Arts – MMA ou Arte Marciais Mista como Profissão no Estado do Amapá e da outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 do Regimento Interno PROMULGA o seguinte:

Art. 1º. Fica reconhecida a prática de Mixed Martial Arts – M.M.A ou Artes Marciais Misturadas, como profissão, na modalidade esporte de competição.

Art. 2º. É considerado atleta Profissional, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, o Lutador de M.M.A cuja atividade consista na participação em eventos públicos ou privados mediante remuneração.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Nelson Salomão, 05 de agosto de 2013.

MIRA ROCHA
Deputada Estadual - PTB/AP