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Referente Projeto de Resolução n.º 0005/94-AL.
RESOLUÇÃO N.º 0035, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Numeração anterior: 0004/94-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0979, de 27.12.94
Dispõe sobre a aposentadoria de Deputado Estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - O Deputado Estadual poderá ser aposentado mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - conte com trinta e cinco anos de serviços, se homem, e trinta, se mulher, ou,
II - tenha exercido mais de um mandato legislativo ou executivo.
Parágrafo único - Para a contagem do tempo de serviço, aplica-se, no que couber, as disposições do § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º - O valor da aposentadoria corresponde à remuneração, paga na mesma data e revista segundo os mesmos índices dos que estiverem em atividade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de novembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente