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Resolução nº 0035, de 24/11/94 - Texto Integral

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Referente Projeto de Resolução n.º 0005/94-AL.

RESOLUÇÃO N.º 0035, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Numeração anterior: 0004/94-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0979, de 27.12.94

Dispõe sobre a aposentadoria de Deputado Estadual e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta  e eu promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. - O Deputado Estadual poderá ser aposentado mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - conte com trinta e cinco anos de serviços, se homem, e trinta, se mulher, ou,

II - tenha exercido mais de um mandato legislativo ou executivo.

Parágrafo único - Para a contagem do tempo de serviço, aplica-se, no que couber, as disposições do § 3º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. - O valor da aposentadoria corresponde à remuneração, paga na mesma data e revista segundo os mesmos índices dos que estiverem em atividade.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Assembléia Legislativa.

Art. 4º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas  as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de novembro de 1994. 

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente