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Projeto de Resolução n.º 0004/94-AL
Modifica a Redação do Art. 265, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 265, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar a seguinte Redação:
“Art. 265 - Os Deputados, Assessores e Jornalistas, deverão comparecer às Sessões Plenárias da Assembléia Legislativa, bem como às reuniões das Comissões, decentemente trajados , sendo dispensado o uso do terno.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de setembro de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente