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Resolução nº 0033, de 09/08/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0003/94-AL.

RESOLUÇÃO 0033, DE 09 DE AGOSTO DE 1994.

(Numeração anterior: 0002/94-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00 

Altera dispositivo do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. - O Art. 95, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar a seguinte Redação: 

“Art. 95 - Durante o período de 120 dias que anteceder as eleições gerais, estaduais ou municipais, as Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa serão realizadas às terças-feiras, no horário regimental”. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 09 de agosto de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente