O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução n.º 0003/94-AL.
(Numeração anterior: 0002/94-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00
Altera dispositivo do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - O Art. 95, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar a seguinte Redação:
“Art. 95 - Durante o período de 120 dias que anteceder as eleições gerais, estaduais ou municipais, as Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa serão realizadas às terças-feiras, no horário regimental”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de agosto de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente