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Referente ao Projeto de Lei nº 0079/95-AL
LEI Nº 0262, DE 20 DE MARÇO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1280, de 20.03.96
Autor: Deputado Rosemiro Rocha
Autoriza a construção de um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do “Novo Amapá” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do Barco “Novo Amapá”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de março de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador