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Lei Ordinária nº 1768, de 30/09/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0013 DE 26 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amapá em Internet, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º. O Poder Executivo do Estado do Amapá deverá disponibilizar, em endereço eletrônico na internet, a íntegra de todas as edições do Diário Oficial do Estado do Amapá.

§ 1º A versão digital do Diário Oficial do Estado deverá ser alocada em página da internet específica, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação.

§ 2 º A página oficial do Poder Executivo divulgará, com destaque, de forma permanente, o endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado do Amapá, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 2º. Todas as taxas existentes ou a serem criadas relativas à publicação no Diário Oficial Eletrônico serão destinadas ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – PRODAP.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de centro e oitenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 26 de julho de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador