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PROJETO DE LEI Nº 0012 DE 09 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECREETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze pontos percentuais), do total da despesa fixada, na Lei nº 1.729, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de julho de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador