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PROJETO DE LEI Nº 0078/13-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Isenta da Taxa cartorial e Estadual para emissão de certidões as entidades sem fins lucrativos comprometidas estatutariamente com o social no Estado do Amapá, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Ficam inteiramente isentas de pagamento das taxas cobradas para emissão de certidões estaduais e das taxas cartoriais as entidades sociais sem fins lucrativo, devidamente registradas no Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AP) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou similar, que tenham entre suas atribuições estatutárias, necessariamente, a assistência social.
Parágrafo único. Para usufruir do benefício desta Lei, a Entidade em questão deverá comprovar, no ato da solicitação da certidão ou do serviço cartorial, por meio de seu estatuto, a previsão de inexistência de fins lucrativos e a atuação de assistência social, além da inscrição nos CEAS-AP, CMAS ou similar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 26 de junho de 2013.
Deputada Mira Rocha
PTB/AP