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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2013-AL
Autor: Mesa Diretora
Autoriza a Mesa Diretora a filiar, por prazo indeterminado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, bem como autoriza o repasse de contribuições a esta entidade de representação de classe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a filiar, por prazo indeterminado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, entidade privada sem finalidade lucrativa de representação das Assembleias Legislativas Estaduais, portadora do CNPJ de nº 00.627.992/0001-81.
Art. 2º. Enquanto perdurar a filiação a que se refere o art. 1º, fica a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá autorizada a transferir a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, mensalmente, o montante de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor alcançado pela soma dos subsídios de todos os Parlamentares do Poder Legislativo Estadual, repasse que se fará a título de contribuição ordinária destinada ao custeio e manutenção da UNALE.
§ 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá também fica autorizada a repassar contribuições extraordinárias para custear estudos de criação e de implementação do Instituto de Previdência Complementar dos Legislativos Estaduais - LEGISPREV, projetos, programas, congressos, conferências, que, geridos pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, aos quais venha a aderir por instrumento próprio.
§ 2º O valor das contribuições extraordinárias citadas no parágrafo anterior será fixado pela UNALE conforme seu Estatuto e definido nos projetos, programas, congressos ou conferências que submeter à faculdade de adesão dos seus filiados.
§ 3º Mediante instrumento normativo específico a Assembleia Legislativa criará Instituto de Previdência Complementar, podendo aderir ao LEGISPREV, previsto no Art. 56 do Estatuto da UNALE.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 25 de junho de 2013.
Deputado JUNIOR FAVACHO
Presidente em exercício
Deputada ROSELI MATOS
2ª Vice-Presidente
Deputado CHARLES MARQUES
2º Secretário
Deputado KEKA CANTUÁRIA
3º Secretário
Deputada SANDRA OHANA
4ª Secretária