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PROJETO DE LEI Nº 0077/13-AL
Autor: Deputado Zé Luiz
Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá o Festejo Denominado de Festival do Abacaxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual disposto a instituir no calendário de eventos do Estado do Amapá o festejo denominado de Festival do Abacaxi, comemorado no 1º final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Porto Grande.
Art. 2º. A festividade comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º. O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado ao período ora criado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 25 de junho de 2013.
Deputado ZÉ LUIZ
PT/AP