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Lei Ordinária nº 0259, de 28/12/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0075/95 AL

LEI Nº 0259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 29.12.95

Autor: Roberval Picanço

Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos servidores públicos do Estado do Amapá, dentro dos parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial ao orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador