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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/2013-AL
Autor: Deputado Jorge Salomão
Dispõe sobre o auxílio-doença aos Parlamentares Estaduais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica a Assembleia Legislativa autorizada a assumir as despesas com tratamento médico hospitalar dos Deputados Estaduais, seja qual for à enfermidade, estando ou não licenciado, nos termos deste artigo, tanto por necessidade de centro médico especializado como sob qualquer outra forma de tratamento.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa manterá a assunção das despesas referentes ao parágrafo anterior, ainda que após o encerramento do mandato, desde que a doença tenha se manifestado durante o exercício do mesmo, até o final do tratamento específico.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 13 de junho de 2013.
Deputado JORGE SALOMÃO
DEM