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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0074/95-AL
Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Macapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Macapá, objetivando construir e estruturar a Lixeira Pública da Capital.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar ao orçamento do Estado para cobrir despesas com a execução da obra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP,13 de março de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador