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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0074/95-AL

Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Macapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Macapá, objetivando construir e estruturar a Lixeira Pública da Capital.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar ao orçamento do Estado para cobrir despesas com a execução da obra.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP,13 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador