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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0071/95-AL 

Autoriza o GEA a criar Conselho de Saúde do Hospital das Clínicas no Município de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Governo do Estado, autorizado a criar o Conselho de Saúde do Hospital das Clínicas do Município de Santana.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 27 de outubro de 1995.

Deputado HILDO FONSECA

PT