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Lei Ordinária nº 0360, de 28/08/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0070/95-AL

LEI N.º 0360, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1640, de 04.09.97.

Autor: Deputado Hildo Fonseca 

Dispõe sobre a abertura dos estabelecimentos escolares à participação comunitária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107, § 4º da Constituição do Estado e Art. 19, II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino estadual à participação comunitária.

Art. 2º - Os moradores do bairro onde fica localizado o estabelecimento farão o pedido de ofício à direção da Escola, cabendo ao Diretor comunicar ao responsável pela entidade em caso de alguma alteração.

Art. 3º - Em caso de haverem várias solicitações similares, cabe à direção do estabelecimento convocar as partes interessadas para traçar um calendário consensual.

Art. 4º - Os grupos, entidades associativas e comunitárias poderão fazer uso das salas de aula, auditórios e quadra de esporte do logradouro público de ensino, desde de que se responsabilizem pela conservação e limpeza do local quando do término da utilização.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 28 de agosto de 1997.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente