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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0018/93-AL
RESOLUÇÃO N.º 0031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - É concedido reajuste de vencimentos e demais retribuições aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1º de novembro de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 1993.
Presidente