O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
RESOLUÇÃO Nº 0030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1993
Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISITRATIVA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os serviços administrativos da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá incumbem aos seus órgãos, sob a superior direção e supervisão político-administrativa da Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DA MESA DIRETORA
Art. 2º - Compete à Mesa Diretora, conforme disposto no Regimento Interno, em matéria administrativa:
I - Prover a Política Interna da Assembléia Legislativa;
II - Determinar a instauração de sindicância e inquérito administrativo;
III - Elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa.
IV - Interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições do regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SUBORDINAÇÃO DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Art. 3º - A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá está estruturada com o posicionamento hierárquico através dos Órgãos que constituem seu organograma.
1 – Órgão Colegiado: Plenário/Mesa Diretora;
2 – Órgão de Direção e Assessoramento Superior
Nível I: Assessoria Especial Parlamentar, Coordenadoria Técnica das Comissões, Procuradoria Geral, Gabinete Civil, Casa Militar, Secretarias e Auditor-Chefe;
Nível II: Departamento, Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação;
Nível III: Divisões e Coordenadorias;
Nível IV: Assistentes Técnicos;
Nível V: Seções.
I – Da Mesa Diretora
a) Gabinete Civil;
b) Casa Militar;
c) Assessoria Especial Parlamentar;
d) Procuradoria Geral;
e) Coordenadoria Técnica das Comissões;
f) Auditor – Chefe;
g) Gabinete do 1º Vice-Presidente;
1. Chefia de Gabinete
h) Gabinete do 2º Vice-Presidente;
1. Chefia de Gabinete
i) Gabinete do Secretário Geral;
1. Chefia de Gabinete
j) Gabinete do 1º Secretário;
1. Chefia de Gabinete
k) Gabinete do 2º Secretário;
1. Chefia de Gabinete
I.1- Gabinete de Liderança de Partido Político;
1. Assessoria Parlamentar
II - DAS SECRETARIAS
a) Secretaria de Administração;
1.1 Divisão de saúde
1.1.1. Seção Médico–Odontológica;
1.2 Divisão de Assistência Social
1.2.1. Seção de Assistência Social;
1.3. Divisão de Administração de Pessoal
1.3.1. Seção de Controle e Preparo de Pagamento
1.3.2. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal
1.3.3. Seção de Legislação e Cadastro de Pessoal;
2. Departamento Administrativo.
2.1. Divisão de Material e patrimônio
2.1.1. Seção de Aquisição e Controle de material
2.1.2. Seção de Cadastro de Fornecedores, controle Patrimonial e apoio às Licitações.
2.1.3. Seção de Limpeza
2.1.4. Seção de Vigilância;
2.2. Divisão de Apoio Administrativo
2.2.1 Seção de Comunicação e Arquivo
2.2.2 Seção de Reprografia, Cartografia e Desenho
2.2.3 Seção de Portaria e Zeladoria;
2.3 Divisão de Serviços Gerais
2.3.1 Seção de Manutenção patrimonial
2.3.2 Seção de Transporte
2.3.3 Seção de Segurança Patrimonial
2.3.4 Assistentes de Transporte;
3. Departamento de Informática
3.1. Divisão de Suporte Técnico e Operações
3.1.1 Seção de Suporte Técnico
3.1.2 Seção de Operações
3.1.3 Seção de Arquivo e Sistemas
3.1.4 Assistentes de informática;
b) Secretaria de Orçamento e Finanças
1. Departamento de Finanças
1.1 Divisão de Finanças
1.1.1 Seção de Planejamento de Pagamento e controle Bancário
1.1.2 Seção de Pagamento;
1.2 Divisão de Contabilidade
1.2.1 Seção de Escrituração Contábil
1.2.2 Seção de Prestação de Contas e Relatório;
2. Departamento de Orçamento.
2.1 Divisão de Planejamento Orçamentários
2.1.1 Seção de Planejamento Orçamentário;
c) Secretaria Legislativa;
1 Departamento Legislativo
1.1 Divisão de Biblioteca
1.1.1- Seção de Referência
1.1.2- Seção de Classificação, Catalogação e Diário Oficial;
1.2 Divisão de Anais e Atas
1.2.1 Seção de Redação de Atas
1.2.2 Seção de Documentação e Composição de Anais;
2 Departamento de Apoio ao Plenário e Comunicação
2.1 Divisão de Taquigrafia e Revisão
2.1.1 Seção de taquigrafia
2.1.2 Seção de Revisão;
2.2 Divisão de Apoio ao Plenário
2.2.1 Seção de Expediente e Comunicação;
2.2.2 Seção de Audiofonia.
2.2.3 Seção de Apoio ao Plenário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DE SUAS UNIDADES
SEÇÃO I
DOS GABINETES
Art. 4º - Aos gabinetes compete providenciar a administração dos trabalhos, o expediente, as audiências e a representação social das autoridades a que estiver subordinado.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
Art. 5º - À Assessoria Especial Parlamentar compete prestar assessoramento e colaboração técnica à Presidência, executando tarefas que lhe forem determinadas.
DA COORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES
Art. 6º - A Coordenadoria Técnica das Comissões, órgão posicionado a nível de Secretaria e subordinado diretamente à Presidência, compete:
a- prestar assessoramento técnico às Comissões Técnicas Permanentes e temporárias;
b- Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretaria e apoio às reuniões e demais atividades necessárias ao funcionamento das Comissões permanentes e temporárias;
c- Preparar o expediente, receber, informar e encaminhar proposições e processos, registrados o seu andamento;
d- Exercer atividades correlatas necessárias.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 7º - Os serviços Jurídicos da Assembléia Legislativa, de natureza contenciosa ou não, serão exercidos pela procuradoria geral, órgão diretamente subordinado à presidência, com posicionamento organizacional de Secretaria, incumbido de representar o Poder Legislativo em Juízo, ativa e passivamente, competindo-lhe ainda, os encargos de consultoria superior e assessoramento da Mesa, das Comissões Permanentes e temporárias e das Secretarias, em assuntos de natureza jurídica.
§ 1º - Os serviços da Procuradoria Geral serão prestados:
a) À Mesa Diretora por determinação de qualquer de seus membros;
b) Às Comissões permanentes e Temporárias, por convocação do respectivo Presidente;
c) Às Secretarias da Assembléia Legislativa, por solicitação do respectivo Secretário;
d) A Deputado por ordem do presidente da Assembléia.
§ 2º - A procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembléia;
SEÇÃO V
DO GABINETE CIVIL
Art. 8º - O Gabinete Civil, vinculado diretamente ao Presidente compete providenciar a administração dos trabalhos, o expediente, as audiências e a representação social do Poder Legislativo, coordenando as atividades inerentes aos órgãos subordinados.
SUBSEÇÃO I
Art. 9º - À Coordenadoria de Comunicação Social compete informar à opinião pública sobre as atividades da Assembléia; providenciar, diariamente, a sinopse das matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo; além de outras atividades determinadas pela Presidência, relacionando-se com os órgãos de Imprensa Credenciados junto à Casa de Leis.
SUBSEÇÃO II
Art. 10 - A Coordenadoria de Cerimonial, a quem compete planejar e executar programas específicos a seus cargos, devidamente autorizados; receber e acompanhar autoridades e personalidades, em visita de caráter oficial, ou a convite da Assembléia, atender e orientar, em dias e horários designados pela Presidência, as pessoas ou grupos de pessoas que desejarem visitar o Plenário Mário David Andreazza, assessorar o Presidente, membros da Mesa Diretora, Deputado e demais autoridades da Assembléia em questões protocolares; manter entendimentos com órgãos congêneres aos poderes públicos federais, estaduais e municipais, fornecer dados biográficos de autoridades que sejam recepcionados em caráter oficial ou a convite.
DA COORDENADORIA DA JUNTA MÉDICA
Art. 11 - A Coordenadoria da Junta Médica será composta pelo Coordenador da Junta Médica, pelo Assistente da Junta Médica e pelo chefe da Divisão de Saúde, será presidida pelo primeiro tendo como finalidade principal a emissão de laudo médico específico para efeitos de aplicação dos dispositivos legais, sem prejuízo da prestação de assistência médica, ambulatorial, odontológica e social aos Deputados, servidores e seus dependentes.
SEÇÃO VI
DA CASA MILITAR
Art. 12 - À Casa Militar, exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado do Amapá, compete prestar assistência e assessoria na área militar ao Presidente, cumprindo também as funções de ajudante de ordem, bem como de coordenação das atividades de Segurança Legislativa e Patrimonial, além de outras próprias inerentes ao cargo que lhe sejam solicitadas.
SEÇÃO VII
Art. 13 - O Controle Interno da Assembléia Legislativa será exercido pelo Auditor–Chefe e Auditores, a quem incumbe, por determinação do Presidente da Assembléia Legislativa, supervisionar e controlar as atividades das áreas administrativas, financeiras e orçamentárias com vista à exatidão e fidelidade de registro, dados contábeis e informações, observadas as diretrizes em vigor; elaborar demonstrativos e relatórios à Presidência, dando ciência das anormalidades detectadas, apresentando sugestões para a regularização e prestando o assessoramento técnico necessário, além de desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
Art. 14 - À Secretaria de Administração compete assessorar à Mesa Diretora em seus trabalhos, à Presidência nos atos oficiais; gerir e supervisionar serviços dos Departamentos de Recursos Humanos, Administrativo e de Informática e realizar outras incumbências que lhe sejam acometidas pela Mesa Diretora, através dos seguintes órgãos;
1 – Departamento de Recursos Humanos, a quem compete: dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das divisões subordinadas:
1.1 – Divisão de saúde, a quem compete prestar assistência Médica de urgência e ambulatorial, médica e odontológica aos Deputados, servidores e dependentes; efetuar inspeções de saúde de natureza regulamentar e legal, efetuar inspeções de saúde de natureza periódica e ocupacional; solicitar, quando necessário, subsídios especializados aos órgãos de assistência médica do Estado ou outras entidades credenciadas para tanto, além de executar tarefas correlatas;
1.2 - Divisão de Assistência Social, a quem compete prestar assistência social aos Deputados, servidores e seus dependentes; solicitar, quando necessário, subsídios especializados aos órgãos de Assistência Social do Estado ou outras entidades credenciadas para tanto, além de executar tarefas correlatas;
1.3 - Divisão de Administração de Pessoal , a quem compete administrar o plano de Carreira, Divulgar composição do quadro de pessoal, promover cursos de aprimoramento funcional, providenciar o assentamento individual de Deputados e Servidores, lavrar certidões, levantar freqüências; controlar lotações, expedir identidades funcionais, organizar e divulgar a escala de férias, controlar o pagamento de pessoal, bem como executar outras tarefas pertinentes.
2 – Departamento Administrativo, a quem compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das Divisões de Material e Patrimônio, de Apoio Administrativo e de Serviços Gerais:
2.1 – Divisão de Material e Patrimônio, a quem compete guardar, manter, conservar, distribuir, administrar, controlar e cadastrar os materiais e bens patrimoniais, solicitar à Presidência providências relativas à apuração quando do desaparecimento de bens, bem como elaborar relatórios inerentes às atividades executadas pela Divisão, prestar apoio à Comissão de Licitação, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores além de executar outras tarefas que lhe sejam acometidas pela autoridade superior;
2.2 – Divisão de Apoio Administrativo, a quem compete executar e coordenar as atividades relativas à tramitação e controle de documentos, arquivo administrativo, reprografia, cartografia e desenho, controle de portaria e limpeza e conservação, além de executar outras atividades que lhe sejam acometidas pela autoridade superior;
2.3 – Divisão de serviços Gerais e Manutenção, a quem incube coordenar e executar serviços de manutenção de equipamentos eletro-mecânicos, sistema elétrico, de refrigeração e hidrosanitário, bem como as relativas a transporte e segurança patrimonial, além de outras tarefas correlatas que lhe sejam acometidas pela autoridade superior.
3 – Departamento de informática, a quem compete providenciar o desenvolvimento e manutenção de sistemas, bancos de dados e aplicações de Informática, desenvolver programas e atividades concernentes ao mister legislativo e administrativo, além de outras que lhe sejam acometidas pela autoridades superior.
3.1 – Divisão de Suporte Técnico e Operações, a quem compete receber, conferir e analisar documentos destinados a processamento; prestar suporte técnico; controlar os arquivos em nível de segurança e outras que lhe sejam acometidas pela autoridade superior.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 15 - À Secretaria de orçamento e Finanças, compete planejar, controlar e desenvolver o orçamento do Poder Legislativo, acompanhando sua execução, assessorar as comissão Técnicas nos assuntos de sua alçada, gerir, controlar e supervisionar os serviços dos Departamentos Financeiro e de Orçamento, além de executar outras tarefas determinadas pela presidência, através dos seguintes órgãos:
1- Departamento Financeiro, com atribuições de gerir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelos órgãos subordinados:
1.1- Divisão de Finanças, a quem incumbe planejar e coordenar as atividades de planejamento e controle financeiro, administração financeira e pagamento de pessoal, receber, guardar e movimentar valores; manter controle das contas bancárias, elaborar boletins diários de disponibilidades bancárias, manter atualizada a documentação contábil financeira, executar pagamentos de responsabilidade da Assembléia Legislativa, conforme processos autorizados, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
1.2- Divisão de Contabilidade, a quem compete executar atividades inerentes à escrituração contábil/Orçamentária e de elaboração da prestação de contas, além de executar outras tarefas correlatas.
2 - Departamento de Orçamento, a quem compete realizar as atividades de planejamento e desenvolvimento do orçamento, bem como o registro fiel dos dados contábeis, observadas as diretrizes em vigor, além de outras tarefas que lhe forem acometidas pela autoridade superior.
2.1- Divisão de Planejamento Orçamentário, a quem compete realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis cometidas pela autoridade superior.
SEÇÃO X
Art. 16 - À Secretaria Legislativa compete planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas aos trabalhos de apoio legislativo, coordenar e dirigir os serviços de elaboração de atas, anais, taquigráficos, bibliotecários, audiofonia, projetos e outros documentos legislativos e apoio ao plenário, além de executar outras tarefas inerentes através dos órgãos que lhe são subordinados.
1 – Departamento Legislativo, a quem incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas divisões que subordina:
1.1. – Divisão de Biblioteca, a quem compete pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros e outros documentos de interesse dos trabalhos legislativos; manter intercâmbio com entidades congêneres, pesquisar, avaliar, custodiar e conservar os documentos de caráter legislativo e administrativo, atender consultas e solicitações que lhe sejam encaminhadas, bem como outras atinentes a sua finalidade;
1.2 – Divisão de Anais e Atas, a quem incumbe redigir atas circunstanciadas das sessões do Plenário e das Comissões, elaborar documentação legislativa, providenciar a composição de Anais, além de outras atividades correlatas de registro parlamentar.
2 – Departamento de Apoio ao Plenário e Comunicações, a quem incube administrar, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos órgãos que lhe são subordinados:
2.1- Divisão de Taquigrafia e Revisão, a quem compete realizar o registro taquigráfico e a conseqüente decifração dos debates e pronunciamentos, manter arquivos das notas taquigráficas e a gravação dos discursos e debates; revisar os apanhados taquigráficos, além de executar outras tarefas inerentes;
2.2.- Divisão de Apoio ao Plenário, a quem incumbe auxiliar a Mesa Diretora e os Deputados no desenvolvimento das atividades legislativas no Plenário, contribuindo na redação de requerimentos e organizando listas de oradores, providenciar expediente e avulsos, executar serviços de gravação e som, além de outras próprias que lhe sejam cometidas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM CONFIANÇA
Art. 17 - Os Cargos em Confiança, que compreendem os cargos em Comissão e funções gratificadas, são organizados nos seguinte grupos:
I - Direção e Assessoramento Superior, nível I, Secretariado do Poder Legislativo, símbolo CDSL–100, a quem compete exercer as atribuições de sua Secretaria, expedir atos, cumprir normas e regulamentos para a administração e consecução dos objetivos próprios do órgão, compreendendo os seguinte cargos:
a)- Auditor–Chefe;
b)- Procurador Geral;
c) - Secretário de Administração;
d) - Secretário de Orçamento e Finanças;
e) - Secretário Legislativo;
f) - Assessor Especial parlamentar;
g) - Coordenador Técnico das Comissões;
h) - Chefe de Gabinete Civil;
i) - Chefe da Casa Militar.
II - Os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, nível II, símbolo CDSL-110, compreendem:
a) Diretor do Departamento de informática;
b) Diretor do Departamento de Orçamento;
c) Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
d) Diretor do Departamento Administrativo;
e) Diretor do Departamento Financeiro;
f) Diretor do Departamento Legislativo;
g) Diretor do Departamento de Apoio ao Plenário e Comunicações;
h) Subchefe da Casa Civil;
i) Subchefe da Casa Militar;
III - Direção , Assistência e Execução Superior, nível III, símbolo CDSL–120, a quem compete a execução e Supervisão das atividades inerentes as suas áreas de atuação, além de outras correlatas determinadas pela autoridade, compreendendo:
a) Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Operações;
b) Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário;
c) Chefe da Divisão de Saúde;
d) Chefe da Divisão de Assistência Social;
e) Chefe da Divisão da Administração de Pessoal;
f) Chefe da Divisão de Material e Patrimônio;
g) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo;
h) Chefe da Divisão de Serviços Gerais;
i) Chefe da Divisão de Finanças;
j) Chefe da Divisão de Contabilidade;
k) Chefe da Divisão de Biblioteca;
l) Chefe da Divisão de Anais e Atas;
m) Chefe da Divisão de taquigrafia e Revisão;
n) Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário;
o) Ajudante de Ordem;
p) Coordenador de Cerimonial;
q) Coordenador da Junta Médica;
r) Coordenador de Comunicação Social;
IV - Direção, Assistência e Execução Superior, Nível IV, símbolo CDSL–130, a quem compete a execução das atividades inerentes as suas áreas de atuação, além de outras correlatas determinadas pela autoridade superior:
a) Assistente de Informática;
b) Assistente da Junta Médica;
c) Assistente de Transporte;
d) Assistente de Comunicação Social;
e) Assistente de Segurança do Trabalho;
f) Oficial de Gabinete da Presidência;
V - Direção, Assistência e Execução Superior, nível V, Símbolo CDSL–140 subordinados hierarquicamente às divisões em que estão posicionados os cargos de Chefe de Seções e, em nível semelhante, os cargos de Assistente de comunicação social, Assistente de Segurança e Assistente de Transporte.
§ 1º - Ficam criados trinta Cargos de provimento em comissão de Auxiliar da Seção de Limpeza, CDSL símbolo 145.01, Referência CDSL–6, com vencimento base equivalente a 50% (cinquenta por cento) do atribuído ao cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Seção –CDSL–5.
§ 2º - Funções Gratificadas pelo exercício da Presidência da CPL – Comissão Permanente de Licitação – FGR-PL-1 e de Secretarias I e II, FGR-PL-1 e FGR-PL-2, respectivamente.
§ 3º - A Composição dos cargos em confiança e respectivos vencimentos constituem os anexos III e IV da presente Resolução.
VI - Apoio de gabinete Parlamentar, Símbolo GAP–PL-160, a quem compete organizar o expediente, coordenar os serviços de Comunicação Social dos respectivos Gabinetes, compreendendo os seguintes órgãos:
a) Chefe de Gabinete da 1ª Vice- presidência;
b) Chefe de Gabinete da 2ª Vice-presidência;
c) Chefe de Gabinete da Secretaria Geral (Mesa Diretora)
d) Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria;
e) Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria;
f) Chefe de Gabinete de Deputado;
VI.1 - Assessoramento de Gabinete Parlamentar, Símbolo GAP-PL-161:
a) Secretário Parlamentar da Presidência;
b) Oficial de Gabinete da Presidência;
c) Assessor Parlamentar da Presidência;
d) Secretário Parlamentar da Secretaria Geral (Mesa Diretora)
e) Assessor Parlamentar de Deputado;
f) Secretário Parlamentar de Deputado;
g) Coordenador de Gabinete de Deputado;
h) Assistente de Gabinete de Deputado;
i) Agente Parlamentar de Deputado;
j) Assistente Parlamentar de Liderança.
CAPÍTULO II
Art. 18 - Os Cargos de provimento efetivo constituem um conjunto harmônico de instrumentação dos recursos humanos, capazes de providenciar a execução de tarefas de nível superior, intermediário e básico do Poder Legislativo, e são organizados nos seguintes grupos:
I - Atividade Operacional Legislativa, símbolo PL-AOL-100;
II - Serviços de Apoio Legislativo, símbolo PL-SAL-200;
III - Auxiliar Técnico Legislativo, Símbolo PL–ATC-300;
IV - Serviço Especializado Legislativo, Símbolo –PL-SEL-400;
V - Assessoramento e Gerência Superior, Símbolo PL-AGS-500;
VI - Auditoria e Controle Interno, símbolo PL-ACI-600;
VII - Serviços Jurídicos, símbolo PL–SJU–700.
§ 1º - O Grupo de Atividade Operacional Legislativa, símbolo PL–AOL-100, desenvolve serviços relativos à vigilância e Apoio Geral, compreendendo os seguintes cargos:
I - Agente Auxiliar Operacional, símbolo PL–AOL-100.01, competindo-lhe auxiliar nas atividades de Apoio Geral, executando tarefas de limpeza e conservação, bem como outras atribuições que lhe sejam acometidas pela autoridade superior.
II - Agente de Vigilância Legislativo, símbolo PL-AOL-100.02, competindo-lhe exercer a vigilância do prédio, percorrendo sistematicamente e inspeccionando suas dependências observando possíveis anormalidades e outras tarefas que lhe sejam acometidas por autoridade superior.
§ 2º - O Grupo de Serviços de Apoio Legislativo, símbolo PL-SAL-200, desenvolve atividades de apoio ao Poder Legislativo e é formado pelos seguintes cargos:
I - Agente de Documentação Parlamentar; símbolo PL–SAL-200.01, com requisito de escolaridade de 1º grau, competindo-lhe executar serviços de atividades administrativas em geral, datilografar trabalhos, organizar fichários, arquivos e outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas por superior;
II - Agente de Segurança Legislativo, símbolo PL-SAL-200.02, com requisito de escolaridade de 1º grau, competindo-lhe exercer atividade de segurança, policiamento e proteção dos Deputados, servidores e público em geral, atuando na prevenção de acidentes, e outras atividades que lhe sejam atribuídas por autoridades superior;
III - Agente de Comunicação, símbolo PL-SAL-200.03, com requisito de escolaridade de 1º grau, competindo operar equipamentos de telefonia, além de outras correlatas que lhe sejam encomendadas por autoridade superior;
IV - Agente de Transporte Legislativo; símbolo PL-SAL-200.04, com requisitos de escolaridade de 1º grau, competindo dirigir veículos de passageiros e de cargas, conduzindo-os conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados aos veículos, além de outras correlatas que lhe sejam encomendadas por autoridade superior;
V - Atendente de Saúde, símbolo PL-SAL-200.05, com requisito de escolaridade de 1º grau, competindo-lhe recepcionar pacientes, preencher fichas e organizar o atendimento, além de outras próprias do cargo cometidas pela autoridade superior;
VI - Agente Operador de Equipamento, símbolo PL-SAL-200.06, com requisitos de escolaridade de 1º grau, competindo-lhe manejar equipamento audiovisuais utilizados nas diversas atividades, bem como montar equipamentos eletrônicos para gravação, além de outras que lhe sejam encomendadas pela autoridade superior;
VII - Garçom, símbolo PL-SAL-200.07, com requisitos de escolaridade de 1º grau, competindo-lhe preparar a mesa dispondo pratos, talheres, baixelas e outros utensílios, conforme o estilo a ser servido; servir refeições, canapés, bebidas e sobremesas em almoços, jantares e recepções, cortar porções de carnes, aves ou peixes e preparar sobremesas e outros pratos junto à mesa dos comensais, permanecer à disposição nos locais estratégicos do salão, a fim de ser visto, para atender chamados, recolher pratos, talheres, travessas e outros recipientes desocupados, a fim de encaminhar à cozinha e executar outras tarefas correlatas, bem como servir ao plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões da Mesa Diretora, reuniões das Comissões permanentes, temporárias e à Presidência da Assembléia Legislativa.
§ 3º - Grupo Auxiliar Técnico Legislativo, símbolo PL-ATL–300, compreendendo atividades de nível médio, sendo constituídas pelos seguintes casos;
I - Agente de Operação Eletrônica, Símbolo PL-ATL-300.01, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe manusear equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos, de forma direta e outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior;
II - Agente de Assistente Legislativo, símbolo PL-ATL-300.02, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe executar serviços de redação e datilografia de expedientes, bem como executar trabalhos e atividades de maior complexidade e de natureza repetitiva na área de administração em geral e outras que lhe sejam encomendadas pela autoridade superior;
III - Auxiliar de Saúde, símbolo PL-ATL-300.03, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe auxiliar as atividades médico–ambulatoriais e de farmácia, além de outras próprias que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente.
§ 4º - Grupo Serviço Especializado Legislativo, símbolo PL-SEL–400, compreendendo atividades de nível médio especializado, sendo constituído pelos seguinte cargos:
I - Taquígrafo Legislativo, símbolo PL-SEL-400.01, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe fazer o acompanhamento de debates e discursos e traduzi-los para a linguagem comum, nas atividades desenvolvidas no plenário e nas comissões, além de outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior;
II - Assistente de Contabilidade, símbolo PL-SEL-400.02, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe emitir e controlar notas de empenho e despesas, auxiliar no controle da execução orçamentária, trabalho de contabilidade, além de outras próprias que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
III - Assistente Financeiro, símbolo PL-SEL-400.03, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe elaborar e conferir os boletins de alterações cadastrais e financeiras da folha de pagamento, além de outras próprias que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
IV - Assistente informata Legislativo, símbolo PL-SEL-400.04, com requisito de esco1aridade de 2º grau, competindo-lhe auxiliar ou informatar na confecção de sistema de programação, treinamento técnico de pessoal na área de informática, além de outras próprias que lhe sejam encaminhadas pela autoridade competente;
V - Operador Informata Legislativo, símbolo PL-SEL-400.05, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe executar diretamente os serviços de digitação, arquivamento de informações, conferência de trabalhos, além de outras próprias que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente.
VI - Operador de equipamento de Comunicação; símbolo PL-SEL-400.06, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe operar equipamentos de telex, telegrama e fax, recebendo e transmitindo mensagens, além de outras próprias que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
VII - Desenhista Cartógrafo/Publicitário; símbolo PL-SEL-400.07, com requisito de escolaridade de 2º grau, competindo-lhe desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado; copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais, compor páginas dispondo as folhas e fotos, confrontando com as laudas, colocando materiais diversos e cuidando da disposição das linhas; fazer a composição dos cabeçalhos ou títulos, colocando os tipos e passando o conjunto para a página; numerar as páginas da composição, assinalar sua ordenação, empilhar as páginas, após a composição, separando-as por porta-páginas; executar outras tarefas de composição e impressão tipográfica, manejando uma máquina impressora de pequenas dimensões, para imprimir textos e outros trabalhos simples e executar outras tarefas correlatas;
VIII - Fotógrafo Legislativo; símbolo PL-SEL-400.08, com requisito de escolaridade de 2º grau completo, competindo-lhe preparar o ambiente adequado à pessoa ou objeto a ser fotografado, para obter um efeito harmonioso nas fotografias, instalar e ajustar a câmara fotográfica, fotografar pessoas, fatos, locais ou regiões, utilizando técnicas específicas, deslocando para os locais que lhe forem designados, revelar filmes, coloridos e em preto e branco, submetendo-os a uma série de banhos químicos e de água em uma câmara escura, para obter negativos e positivos, aparar o papel fotográfico sensibilizado para dar formato adequado às fotos, preparar cópias fotográficas, utilizando aparelhagem adequada e controlando o tempo de exposição do papel à luz e executar outras tarefas correlatas.
§ 5º - O grupo Assessoramento e Gerência Superior, símbolo PL-AGS-500, compreendendo atividades de nível superior, sendo constituído pelos seguintes cargos.
I - Técnico de Saúde, símbolo PL–AGS-500.01, com requisito de escolaridade de graduação universitária em Medicina, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia, competindo-lhe prestar Assessoramento técnico específico à Mesa, às Comissões e aos órgãos da Assembléia Legislativa; realizar inspeções sanitárias; atendimento, assistência e campanhas médico-odontológicas aos deputados, servidores e seus dependentes, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
II - Assistente Social, símbolo PL–AGS–500. 02, com requisito de escolaridade de graduação Universitária em Serviço Social, competindo-lhe prestar Assessoramento à Mesa, às Comissões e aos órgãos da Assembléia Legislativa no âmbito de sua competência, realizar triagem e estudo para atividade de Assistência Social, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas;
III - Técnico Legislativo, símbolo PL-AGS-500.03, com requisito de escolaridade de graduação universitária, competindo-lhe o assessoramento técnico às atividades de plenário e das comissões no desenvolvimento da competência constitucional destes, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
IV - Técnico de Redação Legislativa, símbolo PL–AGS-500.04, com requisito de escolaridade de graduação universitária, competindo-lhe a redação das atividades de Plenário e das Comissões, Atas e Anais do Poder Legislativo, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
V - Economista Legislativo, símbolo PL-AGS-500.05, com requisito de escolaridade de graduação em Ciências Econômicas, competindo-lhe acompanhar, Supervisionar e planejar os Serviços relacionados ao orçamento e finanças, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade superior;
VI - Administrador Legislativo, símbolo PL-AGS-500.06, com requisito de escolaridade de graduação em Administração, competindo-lhe acompanhar, supervisionar e planejar os serviços relacionados à administração de pessoal, de material, de patrimônio e de transporte, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade superior;
VII - Bibliotecononista Legislativo, símbolo PL–AGS-500.07, com requisito de escolaridade de graduação em Biblioteconomia, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, planejar, pesquisar, selecionar e divulgar o acervo bibliográfico de interesse dos trabalhos legislativos, além de outras atividades que lhe sejam encomendadas pela autoridade superior.
VIII - Técnico de Revisão Taquígrafo Legislativo, símbolo PL-AGS-500.08, com requisito de escolaridade de graduação universitária em Ciências Humanas e Sociais, competindo-lhe os serviços de revisão das atividade executadas pelo taquígrafo legislativo, além de outras tarefas correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
IX - Técnico Documentarista Legislativo, símbo1o PL-AGS-500.09, com requisito de escolaridade de graduação universitária, competindo-lhe organizar, codificar e sistematizar as publicações legislativas, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente .
X - Técnico de Contadoria; símbolo PL-AGS-500.10, com requisito de escolaridade de graduação universitária em Ciências Contábeis, competindo-lhe emitir e controlar notas de empenho e despesas; auxiliar no controle de execução orçamentária, prestar Assessoramento à Mesa e às Comissões, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
XI - Informata Legislativo; símbolo PL-AGS-500.11, com requisito de escolaridade de graduação universitária, especialização em computação ou análise de sistemas, competindo-lhe elaborar projetos de sistema de informatização para os serviços administrativo e legislativo da Assembléia Legislativa, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente;
§ 6º - O Grupo de Auditoria e Controle interno, símbolo PL–ACI-600, compreendendo atividades de nível técnico superior, sendo constituído pelo seguinte cargo:
I - Auditor, símbolo PL–ACI-600.01, com requisito de escolaridade de graduação universitária em Economia, Administração, Ciências Contábeis ou Direito ou formação Superior, com notórios conhecimentos de administração pública e mais de dez anos de exercício de função pública, competindo-lhe estudos, análise e elaboração de relatórios, pereceres e projetos, nos processos de natureza técnico-legislativa, orçamentária, financeira e contábil; acompanhamento da execução orçamentária e abertura de créditos; além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente.
§ 7º - O Grupo Serviços Jurídicos, símbolo PL-SJU-700, compreendendo atividades de nível técnico superior, sendo constituído pelo seguinte cargo:
I - Procurador, símbolo PL-SJU-700.01, com requisito de escolaridade de graduação universitária em Direito, competindo-lhe as atividades de Assessoramento e consultoria jurídica do Poder Legislativo, além de outras atividades correlatas que lhe sejam encomendadas pela autoridade competente.
§ 8º - A composição dos cargos efetivos e respectivos vencimentos constituem os Anexos IV e VI da presente Resolução.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Art. 19 - Aplicar-se-á aos servidores da Assembléia Legislativa a Lei n.º 0066, de 03 de maio de 1993, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá.
Art. 20 - Os Vencimentos dos servidores serão estabelecidos conforme anexos V, VI e VII da presente Resolução, compatibilizando-se com art. 47, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Amapá.
§ 1º - A Remuneração dos Cargos de Procurador Geral da Assembléia Legislativa será igual ao de Procurador Geral do Estado, e a dos Procuradores do quadro de Provimento efetivo assemelhar–se-á a dos Procuradores da Procuradoria do Estado, não podendo ultrapassar o valor da remuneração em espécie atribuída ao Deputado.
§ 2º - Os vencimentos dos ocupantes do cargo de Auditor-Chefe e de Auditor da Assembléia Legislativa serão equivalentes aos percebidos pelos servidores que exercem cargos semelhantes no Tribunal de contas, não podendo ultrapassar o valor da remuneração em espécie atribuída ao Deputado, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 21 - Ficam assegurados e/ou instituídos os adicionais e gratificações aos servidores do Poder legislativo, conforme estabelecido no anexo VII da presente Resolução, obedecidos aos critérios estabelecidos para concessão.
§ 1º - Fica instituída a gratificação pelo Exercício de Atividades Administrativas, a ser atribuída aos membros da Mesa Diretora, conforme Anexo VII desta Resolução.
§ 2º - Fica criada a Função Gratificada da Secretaria Executiva, a ser atribuída, exclusivamente, à servidoras pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo que desempenharem atividades inerentes à função no Gabinete Civil, Casa Militar, Procuradoria Geral e Secretarias, bem como a que será atribuída ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, cujos percentuais constam no anexo VII, da presente Resolução.
Art. 22 - Além da Comissão Permanente de Licitação, ficam instituídas a Comissão Permanente de Recursos Humanos e a Junta Médica, cujas regulamentações dar-se-ão por ato da Mesa Diretora.
Parágrafo Único - A organização e funcionamento da Procuradoria Geral e da Comissão Permanente de Licitação, dar-se-ão por Ato da Mesa Diretora.
Art. 23 - Os servidores e deputados que se deslocarem, a serviço, da sede de suas atividades, farão jus à percepção de diárias, cujos valores serão definidos por ato da Mesa Diretora.
Art. 24 - O horário de trabalho dos servidores vinculados à Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa será estabelecido por ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25 - Ficam extintos e/ou transformados os cargos de Provimento Efetivo e de Confiança inerentes à estrutura administrativa de que trata a Resolução n.º 0002/92-AL, e subseqüentes versões e/ou alterações, prevalecendo, doravante, os constantes dos anexos III, IV da presente Resolução.
§ 1º - Os cargos criados para atender necessidades temporárias de serviços incorporam-se ao Quadro Único de Servidores de Provimento Efetivo, cujos atuais contratos de locação de serviços prevalecerão, excepcionalmente, até seu término, quando serão preenchidos mediante a realização de concurso público.
§ 2º - Os servidores integrantes do atual quadro de Provimento Efetivo serão enquadrados nos cargos que ocupam, ou equivalentes, observando-se os requisitos básicos e os critérios relativos ao tempo de efetivo serviço público, escolaridade e experiência profissional para posicionamento nas referências.
§ 3º - Ficam autorizadas as contratações de estagiários, visando estimular os estudantes para o aprendizado das Técnicas Legislativas, bem como de pessoal, a fim de atender as necessidades essenciais e de caráter temporário, cujos critérios para formalização serão definidos por ato do Presidente, com remuneração de um salário mínimo mensal, sendo em número de 48 (quarenta e oito).
Art. 26 - A implantação da Estrutura Organizacional e dos Cargos e salários de que trata a presente Resolução será de forma gradativa, condicionada às disponibilidades de Recursos orçamentário/financeiros e de espaço físico.
Art. 27 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Legislativo, garantida a suplementação, se necessário.
Art. 28 - Integram e complementam a presente Resolução os seguintes anexos:
I - Organograma Geral;
a) Cargos de Provimento em Comissão;
b) Funções Gratificadas;
V - Tabela de Remuneração aplicáveis aos Cargos em Confiança;
VI - Tabela de Vencimento Aplicável aos Cargos de Provimento Efetivo;
VII - Quadro demonstrativo dos Adicionais e Gratificações atribuídas aos servidores e Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 29 - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1993.
Macapá - AP, 20 de novembro de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
ANEXO II
|
1 |
PRESIDÊNCIA |
PRESI |
|
1.1 |
GABINETE CIVIL |
GABPL |
|
1.1.1 |
COORDENADORIA DE CERIMONIAL |
CERIM |
|
1.1.2 |
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
COCSO |
|
1.2 |
CASA MILITAR |
CAMIL |
|
1.3 |
ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR |
ASSEP |
|
1.4 |
PROCURADORIA GERAL |
PROGE |
|
1.5 |
COORDENADORIA TÉCNICA DAS COMISSÕES |
COTEC |
|
1.6 |
AUDITORIA |
AUDIT |
|
2 |
VICE-PRESIDÊNCIA |
VPRESI |
|
2.1 |
GABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE |
GPVPRE |
|
2.2 |
GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE |
GSVPRE |
|
3 |
SECRETARIA GERAL |
SEGAL |
|
3.1 |
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL |
GSEGA |
|
3.2 |
GABINETE DO 1º SECRETÁRIO |
GPSEC |
|
3.3 |
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO |
GSSEC |
|
4 |
LIDERÂNÇA |
LIDER |
|
4.1 |
GABINETE DE LÍDER DE PARTIDO OU BANCADA |
GLITP |
|
4.1 |
ASSESSORIA PARLAMENTAR |
ASPAR |
|
5 |
SECRETARIAS |
SECRET |
|
5.1 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
SEADA |
|
5.1.1 |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
DRH |
|
5.1.1.1 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
DISAU |
|
5.1.1.1.1 |
SEÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA |
SEMO |
|
5.1.1.2 |
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DIAS |
|
5.1.1.2.1 |
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SEASO |
|
5.1.1.3 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
DAPES |
|
5.1.1.3.1 |
SEÇÃO DE CONTROLE E PREPARO DE PAGAMENTO |
SECPP |
|
5.1.1.3.2 |
SEÇÃO DE SELEÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL |
SELRH |
|
5.1.1.3.3 |
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAL |
SELCP |
|
5.1.2 |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
DEPAD |
|
5.1.2.1 |
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
DIMAP |
|
5.1.2.1.1 |
SEÇÃO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE MATERIAL |
SEMAT |
|
5.1.2.1.2 |
SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PATRIMÔNIO E APOIO |
SECAF |
|
5.1.2.1.3 |
SEÇÃO DE LIMPEZA |
SELIM |
|
5.1.2.1.4 |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
SEVIG |
|
5.1.2.2 |
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
DIMAD |
|
5.1.2.2.1 |
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO |
SEARQ |
|
5.1.2.2.2 |
SEÇÃO DE REPROGRAFIA, CARTOGRAFIA E DESENHO |
SEPRO |
|
5.1.2.2.3 |
SEÇÃO DE PORTARIA E ZELADORIA |
SEZAL |
|
5.1.2.3.1 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
DISEG |
|
5.1.2.3.2 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL |
SEPAT |
|
5.1.2.3.3 |
SEÇÃO DE TRANSPORTES |
SETRAN |
|
5.1.2.3.4 |
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL |
SEGUP |
|
5.1.3 |
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA |
DINFOR |
|
5.1.3.1 |
DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÕES |
DIOP |
|
5.1.3.1.1 |
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO |
SUTEC |
|
5.1.3.1.2 |
SEÇÃO DE OPERAÇÕES |
SEOPE |
|
5.1.3.1.3 |
SEÇÃO DE ARQUIVOS E SISTEMAS |
SEASIS |
|
5.2 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
SEOF |
|
5.2.1 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
DEFIS |
|
5.2.1.1 |
DIVISÃO DE FINANÇAS |
DIFIN |
|
5.2.1.1.1 |
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE PAGAMENTO E CONTROLE BANCÁRIO |
SEPLAP |
|
5.2.1.1.2 |
SEÇÃO DE PAGAMENTO |
SEPAG |
|
5.2.1.2 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
DICON |
|
5.2.1.2.1 |
SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL |
SECON |
|
5.2.1.2.2 |
SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO |
SEREL |
|
5.2.2 |
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO |
DEOR |
|
5.2.2.1 |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
DIPLO |
|
5.2.2.1.1 |
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
SEPLO |
|
5.3 |
SECRETARIA LEGISLATIVA |
SELEG |
|
5.3.1 |
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
DELEG |
|
5.3.1.1 |
DIVISÃO DE BIBLIOTECA |
DIBIB |
|
5.3.1.1.1 |
SEÇÃO DE REFERÊNCIAS |
SEREF |
|
5.3.1.1.2 |
SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO, CATALOGAÇÃO E DIÁRIO OFICIAL |
SECLA |
|
5.3.1.2 |
DIVISÃO DE ANÁIS E ATAS |
SEATA |
|
5.3.1.2.1 |
SEÇÃO DE REDAÇÕES DE ATAS |
SERAT |
|
5.3.1.2.2 |
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE ANAIS |
SETOC |
|
5.3.2 |
DEPARTAMENTO DE APOIO AO PLENÁRIO E COMUNICAÇÃO |
DEAP |
|
5.3.2.1 |
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO |
DITAQ |
|
5.3.2.1.1 |
SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA |
SETAQ |
|
5.3.2.1.2 |
SEÇÃO DE REVISÃO |
SEREV |
|
5.3.2.2 |
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
DIAPE |
|
5.3.2.2.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO |
SEXEC |
|
5.3.2.2.2 |
SEÇÃO DE AUDIOFONIA |
SEAUT |
|
5.3.2.2.3 |
SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
SEAP |
ANEXO III
QUADRO CONSOLIDADO/CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NÍVEIS I, II E III
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT |
|
100.01 |
PROCURADOR GERAL |
CDSL-1 |
01 |
|
100.02 |
SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CDSL-1 |
01 |
|
100.03 |
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
CDSL-1 |
01 |
|
100.04 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
CDSL-1 |
01 |
|
100.05 |
COORDENADOR TÉCNICO DAS COMISSÕES |
CDSL-1 |
01 |
|
100.06 |
AUDITOR-CHEFE |
CDSL-1 |
01 |
|
100.07 |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR |
CDSL-1 |
02 |
|
100.08 |
CHEFE DE GABINETE CIVIL |
CDSL-1 |
01 |
|
100.09 |
CHEFE DE CASA MILITAR |
CDSL-1 |
01 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
||
|
110.01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA |
CDSL-2 |
01 |
|
110.02 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUD. E ORÇAM. |
CDSL-2 |
01 |
|
110.03 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CDSL-2 |
01 |
|
110.04 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
CDSL-2 |
01 |
|
110.05 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
CDSL-2 |
01 |
|
110.06 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
CDSL-2 |
01 |
|
110.07 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO PLENÁRIO E COMUNICAÇÃO |
CDSL-2 |
01 |
|
110.08 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CDSL-2 |
15 |
|
110.09 |
SUB-CHEFE DA CASA CIVIL |
CDSL-2 |
01 |
|
110.10 |
SUB-CHEFE DA CASA MILITAR |
CDSL-2 |
01 |
|
SUB-TOTAL |
24 |
||
|
120.01 |
COORDENADOR DE CERIMONIAL |
CDSL-3 |
01 |
|
120.02 |
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CDSL-3 |
01 |
|
120.03 |
COORDENADOR DA JUNTA MÉDICA |
CDSL-3 |
01 |
|
120.04 |
AJUDANTE DE ORDEM |
CDSL-3 |
01 |
|
120.05 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÕES |
CDSL-3 |
01 |
|
120.06 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE |
CDSL-3 |
01 |
|
120.07 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CDSL-3 |
01 |
|
120.08 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO |
CDSL-3 |
01 |
|
120.09 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
CDSL-3 |
01 |
|
120.10 |
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
CDSL-3 |
01 |
|
120.11 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CDSL-3 |
01 |
|
120.12 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
CDSL-3 |
01 |
|
120.13 |
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA |
CDSL-3 |
01 |
|
120.14 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CDSL-3 |
01 |
|
120.15 |
CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA |
CDSL-3 |
01 |
|
120.16 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANAIS E ATAS |
CDSL-3 |
01 |
|
120.17 |
CHEFE DA DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA |
CDLS-3 |
01 |
|
120.18 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
CDSL-3 |
01 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
||
SÍMBOLOS CDSL-130 E 140
|
SIMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT |
|
130.01 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
CDSL-4 |
04 |
|
130.02 |
ASSISTENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
CDSL-4 |
03 |
|
130.03 |
ASSISTENTE DE JUNTA MÉDICA |
CDSL-4 |
01 |
|
130.04 |
ASSISTENTE DE TRANSPORTE |
CDSL-4 |
04 |
|
130.05 |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CDSL-4 |
10 |
|
130.06 |
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CDSL-4 |
02 |
|
SUB-TOTAL |
24 |
||
|
140.01 |
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.02 |
SEÇÃO DE OPERAÇÕES |
CDSL-5 |
01 |
|
140.03 |
SEÇÃO DE ARQUIVOS E SISTEMAS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.04 |
SEÇÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.05 |
SEÇÃO ASSISTENTE SOCIAL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.06 |
SEÇÃO DE CONTABILIDADE E PREPARO DO PAGAMENTO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.07 |
SEÇÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.08 |
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.09 |
SEÇÃO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE MATERIAIS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.10 |
SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE PATRIMONIAL E APOIO A LICITAÇÕES |
CDSL-5 |
01 |
|
140.11 |
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.12 |
SEÇÃO DE REPROGRAFIA, CARTOGRAFIA E DESENHO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.13 |
SEÇÃO DE PORTARIA E ZELADORIA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.14 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.15 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
CDSL-5 |
01 |
|
140.16 |
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.17 |
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE BANCÁRIO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.18 |
SEÇÃO DE PAGAMENTO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.19 |
SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL |
CDSL-5 |
01 |
|
140.20 |
SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.21 |
SEÇÃO DE REFERÊNCIAS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.22 |
SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E CATALOGAÇÃO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.23 |
SEÇÃO DE REDAÇÃO E ATAS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.24 |
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE ANAIS |
CDSL-5 |
01 |
|
140.25 |
SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.26 |
SEÇÃO DE REVISÃO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.27 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.28 |
SEÇÃO DE AUDIOFONIA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.29 |
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.30 |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.31 |
SEÇÃO DE LIMPEZA |
CDSL-5 |
01 |
|
140.32 |
SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
CDSL-5 |
01 |
|
140.33 |
ASSESSORIA MILITAR |
CDSL-5 |
05 |
|
SUB-TOTAL |
37 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT |
|
150.01 |
CHEFE DE GABINETE 1ª VICE-PRESIDÊNCIA |
CL-GAP-DEP-1 |
01 |
|
150.02 |
CHEFE DE GABINETE 2ª VICE-PRESIDÊNCIA |
CL-GAP-DEP-1 |
01 |
|
150.03 |
CHEFE DE GABINETE SECRETARIA GERAL (MESA DIRETORA) |
CL-GAP-DEP-1 |
01 |
|
150.04 |
CHEFE DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA |
CL-GAP-DEP-1 |
01 |
|
150.05 |
CHEFE DE GABINETE DA 2ª SECRETARIA |
CL-GAP-DEP-1 |
01 |
|
150.06 |
CHEFE DE GABINETE DE DEPUTADOS |
CL-GAP-DEP-1 |
24 |
|
SUB-TOTAL |
29 |
||
GRUPO: ASSESSORAMENTO DE GABINETE PARLAMENTAR
SÍMBOLO GAP/PL-160
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT |
|
160.01 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
GAP-PL-1 |
04 |
|
160.02 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR DA SECRETARIA GERAL (MESA DIRETORA) |
GAP-PL-2 |
01 |
|
160.03 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO |
GAP-PL-2 |
72 |
|
160.04 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR DE DEPUTADO |
GAP-PL-2 |
24 |
|
160.05 |
COORDENADOR DE GABINETE DE DEPUTADO |
GAP-PL-8 |
24 |
|
160.06 |
ASSISTENTE DE GABINETE DE DEPUTADO |
GAP-PL-10 |
48 |
|
160.07 |
AGENTE PARLAMENTAR DE DEPUTADO |
GAP-PL-11 |
128 |
|
160.08 |
ASSISTENTE PARLAMENTAR DE LIDERANÇA |
GAP-PL-10 |
20 |
|
160.09 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
GAP-PL-2 |
04 |
|
160.10 |
ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
GAP-PL-5 |
05 |
|
TOTAL |
330 |
||
GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO FGR/PL-001
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT |
|
001.01 |
PRESIDENTE DA CPL |
FGR-PL-1 |
01 |
|
001.02 |
SECRETÁRIA I |
FGR-PL-1 |
06 |
|
001.03 |
SECRETÁRIA II |
FGR-PL-1 |
04 |
|
TOTAL |
11 |
||
QUADRO CONSOLIDADO DOS GRUPOS
|
SÍMBOLO |
GRUPO |
QUANT |
|
CDSL-100 |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (NÍVEL I) |
10 |
|
CDSL-110 |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (NÍVEL II) |
24 |
|
CDSL-120 |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (NÍVEL III) |
18 |
|
CDSL-130 |
DIREÇÃO, ASSISTÊNCIA E EXECUÇÃO SUPERIOR (NÍVEL IV) |
24 |
|
CDSL-140 |
DIREÇÃO, ASSISTÊNCIA E EXECUÇÃO SUPERIOR (NÍVEL V) |
37 |
|
CL-GAP/DEP-150 |
APOIO DE GABINETE PARLAMENTAR |
29 |
|
GAP-PL-160 |
ASSESSORAMENTO DE GABINETE PARLAMENTAR |
330 |
|
FGR/PL-1 E 2 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
11 |
|
TOTAL GERAL |
483 |
|
ANEXO IV
|
ATIVIDADE OPERACIONAL LEGISLATIVA |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/AOL-100.01 |
AGENTE AUXILIAR OPERACIONAL |
60 |
|
PL/AOL-100.02 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA LEGISLATIVO |
25 |
|
TOTAL |
85 |
|
|
GRUPO SERVIÇO DE APOIO LEGISLATIVO PL/SAL-200 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/SAL-200.01 |
AGENTE DE DOCUMENTAÇÃO PARLAMENTAR |
20 |
|
PL/SAL-200.02 |
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO |
35 |
|
PL/SAL-200.03 |
AGENTE DE COMUNICAÇÃO |
15 |
|
PL/SAL-200.04 |
AGENTE DE TRANSPORTE LEGISLATIVO |
12 |
|
PL/SAL-200.05 |
AGENTE DE SAÚDE |
05 |
|
PL/SAL-200.06 |
AGENTE OPERACIONAL DE EQUIPAMENTOS |
05 |
|
PL/SAL-200.07 |
GARÇOM |
05 |
|
TOTAL |
97 |
|
|
GRUPO AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL/ATL-300 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/ATL-300.01 |
AGENTE DE OPERAÇÃO ELETRÔNICA |
06 |
|
PL/ATL-300.02 |
AGENTE DE ASSISTENTE LEGISLATIVO |
40 |
|
PL/ATL-300.03 |
AUXILIAR DE SAÚDE |
06 |
|
TOTAL |
52 |
|
|
GRUPO SERVIÇO ESPECIALIZADO LEGISLATIVO PL/SEL-400 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/SEL-400.01 |
TAQUÍGRAFO LEGILATIVO |
04 |
|
PL/SEL-400.02 |
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE |
08 |
|
PL/SEL-400.03 |
ASSISTENTE FINANCEIRO |
04 |
|
PL/SEL-400.04 |
ASSIS.INFORMATA LEGISLATIVO |
03 |
|
PL/SEL-400.05 |
OPERADOR INFORMATA LEGISLATIVO |
04 |
|
PL/SEL-400.06 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO |
04 |
|
PL/SEL-400.07 |
DESENHISTA CARTÓGRAFO PUBLICITÁRIO |
02 |
|
PL/SEL-400.08 |
FOTÓGRAFO LEGISLATIVO |
01 |
|
TOTAL |
30 |
|
GRUPO: ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR PL/AGS-500 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/AGS-500.01 |
TÉCNICO DE SAÚDE |
04 |
|
PL/AGS-500.02 |
ASSISTENTE SOCIAL LEGISLATIVO |
02 |
|
PL/AGS-500.03 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
22 |
|
PL/AGS-500.04 |
TÉCNICO DE REDAÇÃO LEGISLATIVO |
05 |
|
PL/AGS-500.05 |
TÉCNICO DE REVISÃO TAQUIGRÁFICA LEGISLATIVO |
02 |
|
PL/AGS-500.06 |
TÉCNICO DOCUMENTARISTA LEGISLATIVO |
02 |
|
PL/AGS-500.07 |
CONTADOR LEGISLATIVO |
04 |
|
PL/AGS-500.08 |
INFORMATA LEGISLATIVO |
02 |
|
PL/AGS-500.09 |
ECONOMISTA LEGISLATIVO |
04 |
|
PL/AGS-500.10 |
ADMINISTRADOR LEGISLATIVO |
04 |
|
PL/AGS-500.11 |
BIBLIOTECONOMISTA LEGISLATIVO |
01 |
|
TOTAL |
52 |
|
GRUPO: AUDITORIA E CONTROLE INTERNO PL/ACI-600 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/ACI-600.01 |
AUDITOR |
05 |
|
TOTAL |
05 |
|
GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS PL/SJU-700 |
||
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANT |
|
PL/SJU-700.01 |
PROCURADOR |
03 |
|
TOTAL |
03 |
|
QUADRO CONSOLIDADO DOS GRUPOS
|
SÍMBOLO |
GRUPO |
QUANT |
|
PL-SAL.100 |
ATIVIDADE OPERACIONAL |
85 |
|
PL-SAL.200 |
SERVIÇO DE APOIO LEGISLATIVO |
97 |
|
PL-ATL.300 |
AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO |
52 |
|
PL-SEL.400 |
SERVIÇO ESPECIALIZADO |
30 |
|
PL-AGS.500 |
ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR |
52 |
|
PL-ACI.600 |
AUDITORIA E CONTROLE INTERNO |
05 |
|
PL-ACI.700 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
03 |
|
TOTAL |
324 |
|
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS APLICÁVEIS
AOS CARGOS EM COMISSÃO
|
GRUPO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CDSL-100 |
CDSL-1 |
138.455,09 |
|
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CDSL-110 |
CDSL-2 |
124.609,59 |
|
DIREÇÃO, ASSIST. E EXE. INTERNA – CDSL-120 |
CDSL-3 |
99.687,67 |
|
DIREÇÃO, ASSIST. E EXE. INTERNA – CDSL-130 |
CDSL-4 |
79.750,15 |
|
DIREÇÃO, ASSIST. E EXE. INTERNA – CDSL-140 |
CDSL-5 |
54.230,10 |
|
APOIO DE GABINETE PARLAMENTAR – CL/GAB/DEP-150 |
CL/GAP/DEP-150 |
76.427,22 |
|
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR GAP/PL-160 |
GAP/PL-1 GAP/PL-2 GAP/PL-5 GAP/PL-8 GAP/PL-10 GAP/PL-11 |
45.575,49 38.001,60 37.621,59 36.264,39 33.061,40 26.546,84 |
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO APLICÁVEL AOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
|
R E F |
C L A S |
GRUPO / CÓDIGO / VENCIMENTO |
|||
|
PL/AOL-100 |
PL/SAL-200 |
PL/ATL-300 PL/STL-400 |
PL/AGS-500 |
||
|
1 2 3 4 5 6 |
A
|
24.928,15 27.420,95 30.174,37 33.179,26 36.417,32 40.146,84 |
29.075,01 35.534,20 41.994,95 48.455,72 52.332,17 56.518,75 |
49.337,60 52.861,73 56.385,86 59.909,97 64.702,76 69.878,98 |
63.434,08 66.958,20 70.482,32 74.006,42 79.926,93 86.321,08 |
|
7 8 9 |
B |
44.161,68 48.577,76 53.435,65 |
61.090,25 65.923,47 69.878,88 |
75.469,30 81.506,85 86.397,26 |
93.226,77 100.684,91 106.726,01 |
|
10 11 12 |
C |
58.779,22 64.656,34 71.122,80 |
74.071,61 78.515,91 83.226,86 |
91.581,09 97.075,96 102.900,52 |
113.129,57 119.917,34 127.112,38 |
|
13 14 15 16 |
ES PE CI AL |
74.083,08 77.240,00 80.705,10 85.010,70 |
86.555,93 90.018,17 93.618,90 97.363,66 |
107.016,54 111.297,20 115.749,09 120.379,05 |
132.196,88 137.484,75 142.984,14 148.703,51 |
|
PL/ACI-600 – PL/SJU-700 |
Art. 20, § 1º e 2º desta Resolução (vencimento e representação) |
||||
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
ATRIBUÍDAS AOS SERVIDORES E DEPUTADOS
|
Nº |
ADIC./GRATIF. |
% |
INCID. |
BENEFICIÁRIO |
|
01 |
Natalina |
100 |
Remuneração |
Todos os Servidores |
|
02 |
Nível Superior |
20 |
Remuneração |
Servidores de Nível Superior/efetivos e comissionados |
|
03 |
Adicional por tempo de Serviço |
1 p/ ano de efetivo serviço público |
Vencimento Base |
Servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão |
|
04 |
Adicional por Serviço Extraordinário |
20 |
Vencimento Base |
Tec. Leg., Téc. Red. Leg., Ag. Seg. Leg. e Ag. Comunicação |
|
05 |
Adicional Noturno |
25 |
Remuneração |
Ag. de vigilância Legislativa |
|
06 |
Serviços Legislativos |
50 (variável) |
Vencimento Base |
Servidores da Estrutura Administrativa e Assessores de Deputados |
|
07 |
Adicional de Férias |
33,3 |
Remuneração |
Todos os Servidores |
|
08 |
Representação
|
Variável
|
Vencimento Base |
20% Presidente 15% demais membros da Mesa |
|
09 |
Adicional pelo exercício de atividade administrativa |
20 e 15 |
Remuneração |
Servidores com Dedicação em Tempo Integral |
|
10 |
Gratificação por tempo integral |
Até 50 |
Vencimento Base |
A critério do Presidente, podendo ser atribuída exclusivamente a servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão. |
|
11 |
Função Gratificada de Secretária I e II |
40/30 |
Vencimento base |
40% Secretária I 30% Secretária II, exclusiva à servidora efetiva |
|
12 |
Função Gratificada pelo exercício da Presidência da CPL |
40 |
Vencimento base do cargo que ocupa |
Presidir a CPL |
|
13 |
Gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoria e assistência |
1/5 p/ ano de efetivo exercício até o limite de 5/5 |
|
Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão que tiver exercido pelo período mínimo de um ano. |