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Projeto de Resolução n.º 0016/93-AL
Dispõe sobre fixação de data limite para pagamento dos Servidores da Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica estabelecido como data limite para pagamento mensal dos Servidores da Assembléia legislativa do Estado do Amapá o último dia útil do mês vencido.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de novembro de 1993.
Deputado SEBASTIÃO ROCHA