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Resolução nº - Texto Integral

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Projeto de Resolução n.º 0016/93-AL

 

Dispõe sobre fixação de data limite para pagamento dos Servidores da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO: 

Art. 1º - Fica estabelecido como data limite para pagamento mensal dos Servidores da Assembléia legislativa do Estado do Amapá o último dia útil do mês vencido.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 16 de novembro de 1993. 

Deputado SEBASTIÃO ROCHA