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Resolução nº - Texto Integral

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Projeto de Resolução  n.º 0015/93-AL

Altera a redação do Art. 96 da Resolução n.º 010/91-AL, de 20 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 96 da Resolução n.º 0010 de 20 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 96 – As sessões ordinárias terão início às nove e trinta horas e prolongar-se-ão, salvo casos excepcionais, por período de três horas, podendo ser prorrogadas por mais trinta minutos, de ofício, pelo Presidente ou decisão do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado”.

Macapá - AP, 16 de novembro de 1993.

Deputado SEBASTIÃO ROCHA