Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Resolução nº 0029, de 31/08/93 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Resolução n.º 0013/93-AL

RESOLUÇÃO 0029, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

(Numeração anterior: 0010/93-AL)

Dispõe sobre reajuste da Remuneração dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu Deputado Júlio Miranda, Presidente, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - É concedido reajuste de vencimentos e demais retribuições aos  Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, calculados sobre os valores do mês de julho de 1993, de forma cumulativa, nos seguintes percentuais:

I – Quarenta e cinco por cento a partir de 1º de agosto;

II – Sessenta por cento a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão `a conta de dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementar se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º  de maio de 1993.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de agosto de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente