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Resolução nº - Texto Integral

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Projeto de Resolução n.º 0012/93-AL

Adiciona-se ao Parágrafo 2º do Artigo 1º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, o Inciso I, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º-Adiciona-se ao parágrafo 2º do Artigo 1º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, inciso I, e que terá a seguinte Redação:

I – A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, reunir-se-á 02 (duas) vezes por semestre no interior do Estado, em Município, sede da Região Administrativa indicada pela mesma Diretoria, pelo menos com 30 dias de antecedência.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos  a contar de 1º  de maio de 1993.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.

Deputado MANOEL BRASIL

PFL