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PROJETO DE LEI Nº 0069/95-AL.
Autoriza o Governo do Amapá a criar um Programa especifico destinado à Saúde, nos veículos de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar um Programa especifico destinado à Saúde, nos veículos de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá.
Parágrafo Único - O Programa especifico destinado à Saúde, de que fala o Caput deste Artigo, enfocará doenças em geral, desde seus sintomas até o seu modo de prevenção.
Art. 2º - O teor de cada tema a ser colocado em pauta, deverá ser extraído através de pesquisas Médico-Cientificas ou por debates diretamente entre profissionais da área de Saúde.
Art. 3º - O tempo de duração, o horário de transmissão, bem como a temática diária do programa objeto desta Lei, ficarão a critério da Diretoria dos respectivos veículos de comunicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 21 de setembro de 1995.
Deputado MANOEL BRASIL