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Decreto Legislativo nº 0022, de 12/08/93 - Texto Integral

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Referente  ao Projeto de Decreto Legislativo  n.º 0005/93-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0022, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

(Numeração anterior: 0005/93-AL)

Altera a redação do Decreto Legislativo n.º 009/92-AL, de 11 de junho de 1992 e dá outras providências.

O Presidente da AssemblÉia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - O Art. 2º, do Decreto Legislativo n.º 0009/92-AL de 11 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 2º - Aos Deputados Estaduais, serão destinadas cotas mensais dos seguintes serviços:

I – Moradia;

II – Telefone;

III – Transporte.

§ 1º - Os valores das Cotas referidas no caput deste Artigo, serão estabelecidos por Ato da Mesa Diretora, de modo que a soma não ultrapasse a setenta e cinco por cento da soma das cotas de serviços destinadas aos Deputados Federais.

§ 2º - A Cota do serviço telefone será destinada ao pagamento da Cota da Linha Telefônica de propriedade da Assembléia Legislativa, instalada no Gabinete do Deputado”.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1993.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de  agosto de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente