O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MESA DIRETORA
Ementa: Fixa, nos termos do disposto no Art. 95, XII, "a", da Constituição Estadual, para o exercício financeiro de 1993, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado.
Data de Protocolo: 25/01/1993
Texto Original: Não disponível
Observações:
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17/08/1993
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Proposição Sancionada em 17/08/1993 - Decreto Legislativo nº 0018, de 28/01/93 publicada no Diário Oficial nº 0651, p. - Data de Publicação do Diário: 17/08/1993
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28/01/1993
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Enviado para Sanção do Governador
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28/01/1993
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Redação Final Finalizada
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28/01/1993
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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