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PROJETO DE LEI Nº 0068 /95 AL
Autoriza Convênio entre o Governo do Estado do Amapá e Veículos de comunicação em geral no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a assinar convênios com veículos de comunicação em geral, existentes no Estado, para a divulgação de informes publicitários, relacionados à Saúde Pública.
Parágrafo Único - Os informes publicitários de que dispõe o Caput deste Artigo, deverão conter temas relacionados exclusivamente com a Saúde Pública.
Art. 2º - Os temas a serem abordados nos informes publicitários, enfocarão doenças em geral, desde a prevenção bem como suas formas de tratamento.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde ficará responsável pela produção do Programa objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 22 de setembro de 1995.
Deputado MANOEL BRASIL