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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0068 /95 AL 

Autoriza Convênio entre o Governo do Estado do Amapá e Veículos de comunicação em geral no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a assinar convênios com veículos de comunicação em geral, existentes no Estado, para a divulgação de informes publicitários, relacionados à Saúde Pública.

Parágrafo Único -  Os informes publicitários de que dispõe o Caput deste Artigo, deverão conter temas relacionados exclusivamente com a Saúde Pública.

Art. 2º -  Os temas a serem abordados nos informes publicitários, enfocarão doenças em geral, desde a prevenção bem como suas formas de tratamento.

Art. 3º -  A Secretaria de Estado de Saúde ficará responsável pela produção do Programa objeto desta Lei.

Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 22 de setembro de 1995.

Deputado MANOEL BRASIL