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RESOLUÇÃO N.º 0027, DE 17 DE JUNHO DE 1993
(Numeração anterior: 0008/93-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0610, de 21.06.93
Concede Pensão Especial à viúva do Ex-Servidor Antônio Silvestre Cordeiro Gomes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica concedido a Senhora Edna Maria Souza Gomes, viúva do Ex-Servidor do Poder Legislativo Estadual, Antônio Silvestre Cordeiro Gomes, Pensão Especial mensal no valor de CR$ 31.548.787,00 ( trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros), correspondente à remuneração do “de cujus” como se vivo fosse, reajustáveis na mesma data e nos mesmos índices em que forem majorados os vencimentos dos Servidores Públicos do Estado.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a contar dos recursos financeiros da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de junho de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA