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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0057/2013-AL

Autora: Deputada Telma Gurgel

Institui o Dia Estadual do Pastor Evangélico, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de fevereiro.

Art. 2º. Anualmente, na Sessão Ordinária imediatamente seguinte ao dia assinado no artigo anterior, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá homenageará o Pastor Evangélico a ser indicado pelo Conselho de Pastores do Estado ou outra organização relacionada e competente ao assunto disposto.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no Dia Estadual do Pastor Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo, em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Estado.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de maio de 2013.

Deputada TELMA GURGEL

PSD/AP