O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
(Numeração anterior: 0007/93-AL)
Altera a Resolução n.º 0002/92-AL, de 18.03.92 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica alterado para 128 (cento e vinte e oito) o número de Cargos de Provimento em Comissão, de Agente Parlamentar de Deputado, Código 102.06, Nível CCL–11, constante na Resolução n.º 002/92, de 18 de março de 1993, a contar de 1º de junho de 1993.
Art. 2º - O item II, do Grupo de Atividades Operacionais, o item III, do Grupo de Atividades de Apoio Geral e o item I, do Grupo de Apoio Legislativo, da Resolução n.º 002/92-AL, de 18 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte quantidade de Cargos 07, 15 e 17 respectivamente.
Art. 3º - Passa a vigorar somente o estabelecido no inciso III, do Art. 3º, da Resolução n.º 009/92-AL, de 16 de dezembro de 1992, para os Cargos CDSL.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os efeitos do estabelecido no artigo anterior a contar de 01 de dezembro de 1992.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de junho de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA