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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0055/13-AL

Autor: Deputada Telma Gurgel

Dispõe sobre a reserva de 10% de vagas para mulheres nas empresas de construção civil, privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado do Amapá para a realização de obras públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica disponibilizada a reserva de 10% (dez por cento) de vagas para mulheres nas empresas de construção civil, privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Estado do Amapá para a realização de obras públicas.

§ 1º Não se figuram como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos os cargos na área da limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.

§ 2º Entendem-se como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei, os cargos na área operacional.

Art. 2º.  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de abril de 2013.

Deputada TELMA GURGEL

PSD/AP