O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
(Numeração anterior: 0005/93-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0611, de 22.06.93
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - É concedido reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 80% (oitenta por cento) a contar de 1º de maio de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de maio de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA